Opções de id de grande comerciante
Grande comerciante.
O que é um 'grande comerciante'?
Um grande comerciante é um investidor ou organização com negócios que são iguais ou superiores a determinados montantes, conforme especificado pela Securities and Exchange Commission (SEC). Um grande trader é definido pela SEC como "uma pessoa cujas transações em títulos da NMS são iguais ou superiores a 2 milhões de ações ou US $ 20 milhões durante qualquer dia de calendário, ou 20 milhões de ações ou US $ 200 milhões durante qualquer mês do calendário". Qualquer participante do mercado que seja, por definição, um grande comerciante deve se identificar para a SEC e apresentar o Formulário 13H, "Registro de Grande Negociador: Informações Exigidas a Grandes Negociantes Nos termos da Seção 13 (h) da Securities Exchange Act de 1934 e Regras abaixo. "
Comissão de Segurança e Câmbio .
Formulário SEC 10
Formulário SEC 15
500 Regra do Investidor.
QUEBRANDO 'Grande Negociante'
A partir de 2011, a SEC exige que todos os comerciantes que executam uma quantidade substancial de atividade de negociação, conforme medido em volume ou valor de mercado, identifiquem-se perante a SEC registrando-se na SEC através do Formulário 13H. A SEC atribui a cada grande comércio um número de identificação e coleta informações e analisa as atividades de negociação de cada grande comerciante. Além disso, certas corretoras registradas devem aderir às regras da SEC relativas à manutenção de registros, relatórios e monitoramento de grandes traders que executam transações através do corretor.
A SEC iniciou relatórios de grandes traders em resposta ao desenvolvimento de tecnologia de negociação que permite negociar volumes substanciais e velocidades de execução rápidas. Além disso, a SEC citou a crescente proeminência dos grandes comerciantes e dos operadores de alta frequência (HFTs) nos mercados e a necessidade de melhorar o acesso à sua atividade de negociação. O relatório de grandes traders tem o objetivo de ajudar a SEC a identificar pessoas envolvidas em atividades de mercado significativas e analisar o impacto de suas atividades de negociação.
Grandes comerciantes devem apresentar um "Depósito Inicial" através do Formulário 13H e um "Relatório Anual" para cada ano civil aplicável. Um negociador de grande porte que não tenha conduzido o valor de identificação da atividade de negociação, medido pelo volume ou valor de mercado, pode solicitar um status inativo e permanecer inativo e isento dos requisitos de registro até que o nível de negociação do grande comerciante seja feito novamente.
Você é um 'Grande Negociante' Sujeito às Novas Regras de Relatório da SEC?
Alerta do cliente.
Autores: Gregory J. Nowak e Matthew R. Silver.
Em outra tentativa de identificar e obter informações de negociação sobre participantes do mercado que realizam uma quantidade substancial de atividade nos mercados de valores mobiliários dos EUA, em 26 de julho de 2011, a Securities and Exchange Commission (SEC) adotou a nova Regra 13h-1. Regra) 1 e o Formulário 13H anexo promulgado sob a Seção 13 (h) do Securities Exchange Act de 1934. Ao contrário de muitos regulamentos recentes propostos ou adotados pela SEC, a LT Reporting Rule não é um resultado da Reforma Dodd-Frank Wall Street. e Lei de Defesa do Consumidor (Lei Dodd-Frank), mas foi adotada de acordo com a autoridade da SEC sob o Market Reform Act de 1990.
A regra de relatório da LT exige que todos os grandes traders & rdquo; registrar-se na SEC através do preenchimento de um novo Formulário 13H exige que eles forneçam as identidades dos corretores que eles usam para a SEC, e exige que eles também forneçam aos corretores que eles usam com um número de identificação de grande comerciante (LTID ) que será atribuído a todos os grandes traders pela SEC. Os encargos de relato da LT Reporting Rule não se limitam aos grandes traders, mas também se aplicam aos corretores-negociantes registrados que efetuam negócios para grandes traders.
A SEC acredita que a LT Reporting Rule é necessária, em parte, porque “grandes traders parecem estar desempenhando um papel cada vez mais importante nos mercados de valores mobiliários”. Como afirmado pela SEC, os observadores do mercado ofereceram uma ampla gama de estimativas para a porcentagem do volume total atribuível a uma subcategoria potencial do grande comerciante & ndash; comerciantes de alta frequência & ndash; que é tipicamente estimado em 50 por cento do volume total ou superior.
Pepper Point: A Data Efetiva da LT Reporting Rule será 3 de outubro de 2011. Os grandes investidores terão que se identificar em ou antes de 1 de dezembro de 2011. Como resultado desses novos requisitos de relatório, os grandes traders estarão no radar da SEC. e cada corretor que atende um grande negociante também estará sujeito a uma carga adicional de relatórios, dificultando o pequeno serviço de grandes corretores.
Então, o que faz de você um grande comerciante?
Se o tamanho de suas negociações em um determinado dia do calendário ou em um mês exceder os limites estabelecidos na Regra 13h-1, você será considerado um grande negociador. De acordo com a definição estabelecida na Regra 13h-1 2 a, “grande trader” é uma pessoa cujas transações em valores mobiliários da NMS (ie, valores mobiliários listados na bolsa) 3 igualam ou excedem (i) 2 milhões de ações ou US $ 20 milhões durante qualquer dia civil (o Limite Diário) ou (ii) 20 milhões de ações ou US $ 200 milhões durante qualquer mês do calendário (o Limite Mensal).
Portanto, seja você um indivíduo negociando em seu próprio nome ou uma entidade, um fundo privado ou um consultor de investimento que exerça a discrição de investimento em nome dos investidores, sob a LT Reporting Rule, você ainda pode ser um grande trader se, em qualquer calendário dia, você vende ou compra uma ou mais ações por US $ 20 milhões ou vende ou compra 2 milhões de ações valendo dez ou mais dólares, ou em qualquer ano você vende ou compra uma ou mais ações avaliadas em US $ 200 milhões (ou vinte milhões de ações) . Potencialmente, a venda de US $ 10 milhões de títulos e a utilização dos recursos para a compra de US $ 10 milhões em novos valores mobiliários no mesmo dia também empurrarão o investidor para o limite. 4
Ponto de pimenta: Como uma exceção notável, a transferência real da cesta de títulos entre um participante autorizado e um ETF não é contada para fins de relatórios de grandes traders.
Exemplos específicos de grandes traders, desde que o Limite Diário ou o Limite Mensal sejam excedidos, são:
uma Empresa-mãe é um grande comerciante quando a atividade de negociação agregada de todas as entidades controladas pela Empresa-mãe excede coletivamente o Limite Diário ou o Limite Mensal de uma Empresa Holding que possui uma participação de 100% em uma corretora e um consultor de investimentos (mesmo que, na prática, a Empresa Holding não esteja envolvida na operação cotidiana de nenhuma das duas entidades), uma corretora que possui 33% de participação acionária em uma empresa proprietária de trading. Nota: se nenhum dos outros investidores da empresa possuir uma participação controladora de 25% ou mais da empresa, nenhum LTID, a não ser o corretor, seria ligado às negociações da corretora proprietária de um consultor de investimentos. que detém 100% de participação acionária em dois subconsultores, e os dois subconsultores & rsquo; exceder coletivamente o Limite Diário ou o Limite Mensal, um subconsultor que, em nome de seus clientes, efetua transações em títulos da NMS em nome dessas contas, que no total excedem o Limite Diário ou o Limite Mensal, uma corretora que Ao se envolver em negociações exclusivas, efetua transações em títulos da NMS em nome dessas contas, que no total excedem o Limite Diário ou o Limite Mensal, uma empresa de negociação proprietária que efetua transações em títulos da NMS, que no total excedem o Limite Diário ou o Limite Mensal.
Pepper Point: A SEC acredita que a LT Reporting Rule afetará aproximadamente 400 grandes traders e 300 corretores registrados. Acreditamos que, considerando o limite de US $ 20 milhões e o fato de que grandes clientes às vezes abrem contas menores com corretores locais ou minoritários como forma de divulgação comunitária, a menos que os gerentes ou corretores do Fundo Hedge ajustem suas práticas atuais, o número de partes afetadas pela regra é provável que seja maior do que a SEC antecipa.
Conformidade com a regra de relatório LT.
A Regra 13h-1 apresentará novos encargos para pessoas que são grandes comerciantes de acordo com a Regra de Relatório da LT. Em particular, a regra de relatório da LT exigirá que esses grandes traders:
1. Identifique-se para a SEC, preenchendo o Formulário 13H.
Os grandes comerciantes serão obrigados a apresentar o Formulário 13H à SEC imediatamente após efetuar transações que atinjam o nível de atividade de identificação e, posteriormente, anualmente, dentro de 45 dias após o final do ano, a fim de garantir a exatidão de todas as informações relatadas. o segundo.
2. Envie atualizações anuais, bem como atualizações trimestrais.
A cada trimestre após o Formulário 13H ser arquivado, se as informações declaradas no Formulário 13H forem alteradas ou se tornar imprecisas devido a alterações nas circunstâncias, o grande comerciante deverá arquivar as informações corretas junto à SEC.
3. Envie atualizações anuais, bem como atualizações trimestrais, quando necessário, para corrigir informações anteriormente divulgadas que se tornaram imprecisas.
Além dos arquivamentos anuais, os grandes comerciantes são obrigados a apresentar um Formulário 13H corrigido imediatamente após o final de um trimestre civil, no caso de qualquer informação nele contida tornar-se imprecisa por qualquer motivo (por exemplo, alteração de informações de contato, tipo de organização, estratégia de negociação, status regulatório, lista de corretores em que o grande comerciante possui uma conta ou descrição de afiliadas).
4. Fornecer informações adicionais solicitadas pela SEC.
A regra de relatório da LT também exige, a pedido da SEC, que os grandes comerciantes forneçam informações adicionais para identificar o grande negociante e todas as contas pelas quais o grande negociante efetua transações. Tais solicitações de informações adicionais podem incluir, por exemplo, uma solicitação de desagregação para auxiliar a SEC a identificar contas pelas quais um grande negociador efetua transações específicas.
5. Identifique-se para cada corretora registrada através da qual efetua transações.
Essa identificação não se restringe apenas aos corretores que realizam transações que colocam a pessoa nos Limites Diários ou nos Limites Mensais, mas a todos os corretores que realizam transações para essa pessoa durante o período relevante.
Formulário 13H é um formulário curto de seis páginas para ser preenchido online. Embora ele geralmente solicite informações razoavelmente genéricas, ele pede, entre outras coisas:
uma lista de corretores-negociantes na qual o grande negociante ou suas afiliadas têm uma conta (não são necessários números de contas) uma lista de outros registros do grande negociante e suas afiliadas de segurança 6 com a SEC e a Commodity Futures Trading Commission (CFTC) e informações básicas relacionadas a tais registros, um organograma que identifique o grande negociante, sua controladora (se aplicável), todas as afiliadas de valores mobiliários e afiliadas registradas na CFTC.
Em sua aprovação, a SEC observa que não seria obrigada a divulgar publicamente qualquer informação que devesse ser mantida ou relatada sob a Regra de Relatório da LT; Os Formulários 13H estarão isentos da Lei de Liberdade de Informação e não serão compartilhados com outros e não estarão disponíveis para outros grandes traders ou corretores. Não obstante o acima, conforme exigido por lei, as informações no Formulário 13H podem ser fornecidas a qualquer outro departamento ou agência federal solicitando informações para finalidades dentro do escopo de sua jurisdição, ou obedecendo a uma ordem de um tribunal de jurisdição apropriada.
Uma vez um grande comerciante, sempre um grande comerciante?
Não. Uma pessoa ou uma entidade pode rescindir a sua condição de grande comerciante, informando o término de suas operações ou declarando que não tem potencial para se requalificar para o status de grande comerciante no futuro. Por exemplo, o status de rescisão será relevante no caso de uma fusão ou aquisição em que o grande negociante não sobreviva à transação corporativa. Além disso, os grandes comerciantes que podem desarmar o limiar ocasionalmente, mas que, de outra forma, não negociem em níveis suficientes para merecer o status continuado de um grande comerciante, podem solicitar um "status inativo" (inactive status & rdquo; para reduzir os custos potenciais de conformidade com a regra de relatório LT. O término do status de um grande negociador ou a obtenção de um status inativo é obtido marcando uma caixa na página de rosto do próximo formulário 13H do comerciante.
Responsabilidades de relatórios de corretores de grandes comerciantes.
Além das exigências de relatório impostas aos corretores registrados, os corretores de grandes traders sob a regra de relatório LT também serão obrigados a:
registrar o número LTID e as transações de tempo de um grande negociante são executadas se a SEC solicitar, relatar informações sobre cada transação do grande negociador no dia seguinte para a SEC através da & quotd; Electronic Blue Sheets & rdquo; sistema, que é atualmente usado por corretores para relatar informações comerciais executar monitoramento limitado de seus clientes & rsquo; contabiliza a atividade que pode desencadear os requisitos de identificação do grande comerciante da Regra 13h-17 relatam transações que igualam ou excedem o nível de atividade de relatório efetuado por ou através de tal corretor-negociante para grandes e grandes comerciantes identificados e não identificados. Mais especificamente, mediante solicitação dos corretores registrados na SEC, será exigido que relatem eletronicamente, em formato legível por máquina, vários dados para todas as transações efetuadas direta ou indiretamente por ou através de contas transportadas por tal corretor para grandes comerciantes e outras pessoas para as quais os registros devem ser mantidos, o que equivale ou exceda o nível de atividade de relatório. Esses corretores terão que relatar a atividade de um determinado dia apenas se forem iguais ou excederem o nível de atividade de relatórios & rdquo; mas será permitido relatar todos os dados sem considerar esse limite.
Os corretores devem começar a manter registros, relatar e monitorar a atividade de grandes traders de acordo com a LT Reporting Rule até 30 de abril de 2012.
Ponto de pimenta: A regra de relatório da LT é projetada para fornecer à SEC informações imediatas para ajudar a determinar os culpados em situações como falhas de flash e para auxiliar a SEC a monitorar de perto a atividade de grandes participantes do mercado. No entanto, os potenciais ônus de conformidade para corretores menores com clientes e entidades de grandes traders que ocasionalmente conduzem grandes negócios isolados em títulos da NMS podem ser significativos. Também prevemos que muitos gestores de fundos de hedge e entidades similares implementarão programas para monitorar seus níveis diários de negociação, de modo a evitar o desrespeito dos limites da LT Reporting Rule.
2 A Seção 13 (h) do Exchange Act, promulgada como parte da Lei de Reforma do Mercado de 1990, define um “grande trader”. como “todas as pessoas que, por conta própria ou de uma conta para a qual exerce discrição de investimento, efetuam transações para a compra ou venda de qualquer título ou valores mobiliários negociados publicamente por uso de qualquer meio ou instrumentalidade do comércio interestadual ou dos correios, ou de qualquer facilidade de uma troca nacional de valores mobiliários, direta ou indiretamente por ou através de uma corretora registrada ou revendedora em um montante agregado igual ou superior ao nível de atividade de identificação. & rdquo;
3 Uma & nd; segurança NMS & rdquo; “qualquer segurança ou classe de valores mobiliários para os quais os relatórios de transação são coletados, processados e disponibilizados de acordo com um plano de relatório de transação eficaz, ou um plano efetivo de sistema nacional de mercado para relatar transações em opções listadas. & rdquo; O termo refere-se geralmente a valores mobiliários listados em bolsa, incluindo ações e opções.
4 Como uma exceção notável, a transferência real da cesta de títulos entre um participante autorizado e um ETF não é contada para fins de relatórios de grandes traders. A SEC contará para a atividade de negociação identificadora do nível de atividade no mercado secundário relacionada à aquisição ou alienação de valores mobiliários em conexão com a criação ou resgate de cotas do ETF, mas não a transferência desses títulos entre um participante autorizado e um ETF. Consulte a página 33 da liberação da Regra de Relatório da LT para obter mais detalhes.
As transações excluídas para fins de determinação do Limite Diário são: (i) um registro de diário ou escrituração contábil para registrar o recebimento ou entrega de fundos ou valores mobiliários de acordo com a liquidação de uma transação; (ii) uma transacção, que não as efectuadas através da NSE, por ou em nome de um emitente ou subscritor (ou seja, transacções não secundárias); (iii) presentes; (iv) distribuição do espólio de um falecido por um executor, administrador ou fiduciário nomeado pelo tribunal; (v) uma transação efetuada de acordo com uma ordem ou sentença judicial; (vi) uma transação efetuada de acordo com uma rolagem de plano qualificado ou ativos fiduciários; (vii) uma transacção entre o empregador e os seus empregados, efectuada de acordo com a adjudicação, atribuição, venda, concessão ou exercício de uma garantia, opção ou outro direito da NMS para adquirir valores mobiliários que satisfaçam certas condições; ou (viii) uma transação para efetuar uma reorganização de negócios sujeita à Seção 14 (d) do Securities Exchange Act of 1934 (15 U. S.C. 78n (d)); uma oferta pública de aquisição ou outra recompra de ações por um emissor; ou um empréstimo de ações ou acordo de recompra de ações.
5 Por Regra 13h-1 (a) (3) uma controladora é considerada “controladora”; (e os termos "controlando", "controlado por" e "sob controle comum") quando direta ou indiretamente tem o direito de votar ou dirigir o voto de 25% ou mais de uma classe de voto valores mobiliários de uma entidade ou tem o poder de vender ou dirigir a venda de 25% ou mais de uma classe de valores mobiliários com direito a voto dessa entidade, ou no caso de uma sociedade, tem o direito de receber, após a dissolução, ou ter contribuído, 25 por cento ou mais do capital, presume-se que controla essa entidade. As entidades controladas precisam produzir apenas estatísticas agregadas na forma de resumo, que seriam adicionadas juntas no nível pai para determinar se o nível de atividade de identificação foi atingido. Se tiver, a empresa matriz será um grande comerciante e será obrigada a fornecer informações sobre si e suas afiliadas, a menos que todas as afiliadas cumpram em seu nome, de acordo com a Regra 13h-1 (b) (3) (ii).
Sob a Regra 13h-1 (b) (3) (ii), uma pessoa controladora ou entidade de um ou mais comerciantes de grande porte (como uma Empresa Holding) seria obrigada a cumprir todos os requisitos do grande negociante, a menos que as entidades que controla a descarga de todas as responsabilidades da pessoa controladora. Esta disposição mantém o foco na matriz, permitindo, por exemplo, que uma entidade corporativa cumpra em nome de uma ou mais pessoas físicas que são seus controladores. Se, por exemplo, um consultor de investimentos e uma corretora de propriedade de uma Controladora se registrarem separadamente como grandes comerciantes, sua Controladora não teria que se registrar separadamente como um grande comerciante, presumindo que essas duas entidades capturassem todas as transações e contas controladas pela empresa. Holding Company. Em vez disso, o consultor de investimento e a corretora identificariam (no Item 4 (c) do Formulário 13H) a outra como afiliada, arquivando separadamente, e identificariam a Empresa Holding como a empresa controladora de sua afiliada em seus respectivos Formulários 13H. Desta forma, a SEC será capaz de dizer que as entidades estão sob o controle comum da Empresa Holding, e a SEC poderia atribuir LIDIDs que referenciam seus pais comuns.
6 O termo “Afiliada de Valores Mobiliários” significa uma afiliada do grande comerciante que exerce discrição de investimento sobre os títulos da NMS. O termo & ldquo; afiliada & rdquo; significa qualquer pessoa que, direta ou indiretamente, controle, esteja sob controle comum ou seja controlada pelo grande negociante.
7 Para fins de determinação de acordo com a LT Reporting Rule se uma corretora registrada tem motivos para saber que uma pessoa é um grande comerciante, uma corretora registrada geralmente precisa levar em conta apenas transações em títulos da NMS efetuadas por ou através de tal corretor. - dealer. Considera-se que uma corretora registrada não tem conhecimento ou razão para saber que uma pessoa é um grande negociante se: (1) não tiver conhecimento real de que uma pessoa é um grande negociante; e (2) estabeleceu e manteve políticas e procedimentos razoavelmente planejados para assegurar a conformidade com os requisitos de identificação. A menos que um corretor tenha conhecimento real do contrário de que um cliente é um grande comerciante (por exemplo, o cliente informa voluntariamente ao corretor que é um grande comerciante conforme a Regra 13h-1), os requisitos de monitoramento contemplam uma consulta do corretor-negociante para saber se um cliente atende ao limite de atividade de identificação com base em transações efetuadas por meio de uma conta ou um grupo de contas naquele corretor-negociante.
Gregory J. Nowak, Matthew R. Silver e Janaki Rege Catanzarite.
Mais recursos sobre o ato de Dodd-Frank.
O material desta publicação foi criado a partir da data acima estabelecida e é baseado em leis, decisões judiciais, decisões administrativas e materiais do congresso que existiam naquela época, e não deve ser interpretado como aconselhamento legal ou opiniões legais sobre fatos específicos. As informações contidas nesta publicação não têm a intenção de criar, e a transmissão e o recebimento dela não constituem uma relação advogado-cliente.
Respostas a perguntas frequentes sobre relatórios de grandes traders.
As respostas a estas perguntas frequentes sobre a Regra 13h-1 sob o Securities Exchange Act de 1934 e o Formulário 13H foram preparadas por e representam os pontos de vista do pessoal da Divisão de Negociação e Mercados ("Staff"). Eles não são regras, regulamentos ou declarações da Securities and Exchange Commission ("Comissão"). Além disso, a Comissão não aprovou nem desaprovou estas respostas interpretativas. Informações adicionais sobre a Regra 13h-1 e Formulário 13H podem ser encontradas na versão de aprovação da Comissão, disponível em: sec. gov/rules/final/2011/34-64976.pdf.
Para obter mais informações, contate: Richard Holley III, Diretor Assistente, (202) 551-5614, Divisão de Negociação e Mercados, Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio, 100 F Street, NE, Washington, DC 20549-7010.
Seção 1. Identificação do Grande Negociante.
Pergunta 1.1: O que é uma segurança do NMS?
Resposta: “Segurança NMS” é definido na Regra 600 (b) (46) (17 CFR 242.600 (b) (46)) como “qualquer segurança ou classe de valores mobiliários para os quais os relatórios de transação são coletados, processados e disponibilizados de acordo com uma transação efetiva. plano de relatórios, ou um plano efetivo do sistema nacional de mercado para relatar transações em opções listadas.
Em geral, o termo "NMS Security" refere-se a títulos patrimoniais listados em bolsa e opções padronizadas, mas não inclui títulos de dívida listados em bolsa, futuros de títulos ou fundos mútuos abertos, que não são relatados atualmente de acordo com um plano de relatório de transação eficaz .
Em março de 2012, os atuais planos efetivos de relatório de transação e o plano efetivo do sistema nacional de mercado para o relato de transações em opções listadas que são relevantes para os propósitos da Regra 13h-1 incluem:
O Plano Consolidated Tape Association ("CTA") aplica-se ao último relatório de preço de venda de uma "Segurança Elegível", conforme definido no plano. Em termos gerais, o plano de CTA aplica-se à Bolsa de Valores de Nova York (Rede A) e NYSE Arca, NYSE Amex e outras bolsas de valores regionais (Rede B) listadas ações ordinárias, garantias de longo prazo, ações preferenciais e American Depository Receipts. O texto do Plano de CTA está disponível em: nyxdata / CTA.
O Plano OTC UTP aplica-se ao relatório consolidado de transações para emissões listadas na Bolsa de Valores NASDAQ. O texto do plano OTP UTP está disponível em: utpplan.
O Plano de Autoridade de Relatórios de Preços de Opções (OpRAOP) aplica-se ao relatório consolidado de transações em contratos de opções elegíveis listados e negociados em bolsas nacionais de valores mobiliários. O texto do Plano OPRA está disponível em: opradata / overview / opra_over. jsp #
Pergunta 1.2: O nível de atividade de identificação se aplica à atividade de uma pessoa em uma única segurança ou a toda a negociação de uma pessoa?
Resposta: A Regra 13h-1 (a) (1) (i) define um “grande comerciante” como uma pessoa que direta ou indiretamente exerce a discrição de investimento sobre uma ou mais contas e transações de efeitos para a compra ou venda de qualquer NMS. segurança por ou através de uma ou mais corretoras registradas, em um valor agregado igual ou maior do que o nível de atividade de identificação.
A Regra 13h-1 (a) (7) define o termo “nível de atividade de identificação” como “transações agregadas em títulos do NMS” que são iguais ou maiores que os níveis especificados. Além disso, conforme previsto na Regra 13h-1 (c), um comerciante deve levar em consideração sua negociação agregada em todos os títulos da NMS efetuados através de corretores ao calcular seu limite de nível de atividade.
A regra 13h-1 exige que, ao calcular o nível de negociação limite, as transações não sejam compensadas dentro ou entre contas. Em outras palavras, o nível de atividade de identificação se aplica a todas as atividades de negociação de uma pessoa no agregado.
Para fins apenas de calcular o limite do nível de atividade de identificação, se mais de um grande negociador exercer a discricionariedade do investimento sobre uma única conta, cada pessoa precisará apenas contar as transações específicas que eles efetuaram. No entanto, observe que todas as transações na conta ainda precisam ser marcadas com todos os números LTID aplicáveis, pois os números LTID são marcados para contas.
Pergunta 1.3: Como as opções são calculadas para fins do nível de atividade de identificação?
Resposta: Conforme previsto na Regra 13h-1 (a) (7), o nível de atividade de identificação significa transações agregadas em títulos do NMS que são iguais ou superiores a:
Durante um dia de calendário, ou dois milhões de ações ou ações com um valor de mercado justo de US $ 20 milhões; ou Durante um mês de calendário, ou vinte milhões de ações ou ações com um valor justo de mercado de US $ 200 milhões.
A regra define & ldquo; transação & rdquo; “todas as transações nos valores mobiliários da NMS, excluindo a compra ou a venda de tais valores mobiliários de acordo com exercícios ou cessão de contratos de opção, & rdquo; exceto para determinadas transações especificamente enumeradas.
Para as opções sobre ações, a Regra 13h-1 (c) (1) (i) estabelece que “o volume ou o valor justo de mercado dos títulos patrimoniais subjacentes às transações de opções sobre títulos patrimoniais, comprados e vendidos devem ser agregados”. Para as opções de índice, a Regra 13h-1 (c) (1) (ii) estabelece que “o valor justo de mercado das transações em opções sobre um grupo ou índice de ações (ou com base no seu valor), comprado e vendido, serão agregados. & rdquo;
Conforme observado no Adopting Release (34-64976), “para fins de identificar o nível de atividade em relação às opções, apenas compras e vendas das opções em si, e não transações nos títulos subjacentes de acordo com exercícios ou atribuições de tais opções , precisa ser contado. & rdquo;
Opções de Ações. Para calcular o volume de opções de ações para fins da Regra 13h-1, o número de contratos deve ser multiplicado pelo multiplicador aplicável. Por exemplo, 500 contratos x 100 ações do subjacente por contrato = 50.000 ações.
Opções de índice. O volume não precisa ser calculado para as opções de índice.
Cálculo do valor justo de mercado.
Opções de Ações. Após o Adopting Release (34-64976), em que o valor das opções sobre acções devia ser calculado utilizando o valor dos títulos subjacentes à opção, a Comissão emitiu uma Ordem de Isenção (34-76322) para permitir que as opções sobre acções fossem avaliadas. usando premium pago. Dessa forma, o valor justo de mercado das opções sobre ações pode ser calculado com base no prêmio pago pela opção. O exemplo a seguir mostra como calcular o valor de uma opção de patrimônio usando o prêmio pago:
Um investidor uma pessoa compra 200 opções de compra em ações da ABC, cada uma com um multiplicador de 100, para um prêmio de US $ 15 por ação. O valor justo de mercado do negócio de opções seria calculado da seguinte forma: 200 contratos x 100 ações por contrato x preço premium de $ 15 = $ 300.000.
Opções de índice. O exemplo a seguir mostra como calcular o valor de uma opção de índice:
Um investidor compra 100 contratos de compra em um índice por US $ 51,00 por unidade, a um preço de exercício de 1375, e onde a opção usa um multiplicador de 100. O valor dessas opções de índice para fins da Regra 13h-1 seria de US $ 510.000, calculado da seguinte forma: 100 contratos x preço de US $ 51,00 por unidade x multiplicador de contrato de US $ 100 = US $ 510.000.
Pergunta 1.4: As transações principais sem risco contam para o nível de atividade de identificação do corretor-negociante executor?
Resposta: Se uma corretora tiver um pedido do cliente como agente e, depois de receber o pedido, efetuar uma transação principal sem risco com seu cliente, tal atividade não precisa ser considerada para o nível de atividade identificador do corretor, pois, para Para fins da Regra 13h-1 somente, não haveria o grau necessário de discrição de investimento para caracterizá-la como atividade de grande trader.
Questão 1.5: Se uma empresa controladora de um grande comerciante decidir usar sufixos opcionais para subidentificar pessoas sob seu controle, ela poderá atribuir o mesmo sufixo a várias entidades (por exemplo, entidades separadas em uma linha de negócios comum)?
Resposta: sim. Grandes comerciantes podem atribuir um sufixo comum para sub-identificar várias pessoas sob seu controle. O uso de um sufixo comum para afiliadas separadas deve refletir uma semelhança entre os afiliados (por exemplo, linha de negócios semelhante, localização geográfica semelhante, linha de relatórios semelhante, etc.). O uso de sufixos destina-se a facilitar a capacidade de um grande comerciante de identificar vários subgrupos dentro de um grande negociante e, assim, facilitar a capacidade do grande comerciante de rastrear com precisão e eficiência mais particularidade a negociação para a qual exerce discrição de investimento.
Questão 1.6: Eu me identifiquei anteriormente como um Grande Negociante com base na negociação de opções, mas não atendi ao limite conforme calculado sob o Pedido Isento (34-76322) discutido na Questão 1.3, acima. Preciso continuar a enviar o formulário 13H?
Resposta: Tais negociadores podem solicitar inatividade enviando o Formulário 13H-I por meio de EDGAR (sem precisar esperar o ano calendário completo requerido pelo parágrafo (b) (3) (iii) da Regra 13h-1), após o qual não haverá mais Os formulários 13H seriam devidos a menos e até que o comerciante subsequentemente efetuasse transações que atingissem ou excedessem o limite de atividade identificadora (ponto em que o negociador precisaria arquivar o Formulário 13H-R através de EDGAR para reativar seu status).
Seção 2. Forma 13H.
Pergunta 2.1: Como acesso o Formulário 13H?
Resposta: O Formulário 13H é um formulário eletrônico on-line on-line disponível apenas para pessoas com acesso EDGAR. Para fins de referência, uma cópia em papel do formulário pode ser encontrada no site da Comissão: sec. gov/about/forms/secforms. htm.
If a filer does not yet have EDGAR access, then in order to gain the necessary permission and access to file documents through the EDGAR system, a filer must first submit Form ID to obtain a Central Index Key (‘‘CIK’’) and other EDGAR access codes (including a password). Form ID must be submitted through EDGAR’s Filer Management website (filermanagement. edgarfiling. sec. gov). A step-by-step Reference Guide for how to complete and submit Form ID is available here: sec. gov/info/edgar/quick-reference/form-id. pdf. Additional FAQs on the Form ID process can be found here: sec. gov/info/edgar/form-id-faq. pdf.
Filers should have only one CIK number, and should use their existing CIK (if applicable) to file Form 13H. If a filer was previously a paper-based broker-dealer filer, it can convert to an electronic filer to enable it to electronically file Form 13H. Paper-based filers may apply to convert to electronic filers at filermanagement. edgarfiling. sec. gov/.
Once a filer has a CIK and password, the filer may then access Form 13H through the EDGAR filer website (edgarfiling. sec. gov). After logging on to the EDGAR filer website, the web-based Form 13H is available by clicking on the “Form 13H” hyperlink on the left hand side of the screen under “Online Forms”. Form 13H must be completed and submitted electronically through the EDGAR filer website.
More information on accessing and using EDGAR is available in the EDGAR Filer Manual, available at: sec. gov/info/edgar/edmanuals. htm. Volume I of the Filer Manual is a reference for those that need to obtain EDGAR access and for those that are new to EDGAR. Volume II focuses on the filing process and illustrates each step of the process to submit an electronic submission. Volume II contains specific instructions for Form 13H.
If you have technical questions relating to EDGAR that are not addressed in those documents, EDGAR Filer Support and Filer Technical Support can be reached at (202) 551-8900.
Question 2.2: What is meant by “accounts of the large trader” in Item 5(b)?
Answer: The term refers to ownership of the large trader partnership entity, not the accounts that may be managed by the large trader.
Question 2.3: Does Item 6 of Form 13H require the identification of only registered broker-dealers that effect transactions in NMS securities?
Answer: Item 6 requires the identification of registered broker-dealers at which the large trader or its Securities Affiliates have an account for the trading of NMS securities. For example, if a large trader has a relationship with 10 registered broker-dealers, it should list each broker-dealer in Item 6 (even if the large trader only effected transactions through 8 of those entities during the reporting period). At their option, large traders also may list non-registered broker-dealers (e. g., non-U. S.), and may also list broker-dealers that handle accounts involving financial instruments other than NMS securities.
Question 2.4: When is the first annual filing due?
Answer: Rule 13h-1(b)(1)(ii) specifies that an annual filing must be made “within 45 days after the end of each full calendar year”. Because Rule 13h-1 was effective on October 3, 2011, no full calendar year has elapsed for 2011. Accordingly, no annual filing is required for 2011. For large traders who registered by the December 1, 2011 compliance date, the first annual filing will be required for the period ending December 31, 2012.
For large traders who register starting in 2012, an annual filing is required at the end of each calendar year. For example, if a trader met the identifying activity level on October 16, 2012 and filed an initial Form 13H on October 22, 2012, its first annual filing would be due for the period ending December 31, 2012.
Question 2.5: If a large trader files an amended Form 13H to reflect changes made during the fourth calendar quarter, will the large trader still be required to file the mandatory annual updated Form 13H?
Resposta: sim. Regardless of whether any amended Forms 13H are filed, large traders also are required to file Form 13H annually, within 45 days after the calendar year-end. In future system enhancements, the Staff will consider the possibility of allowing large traders to check both the “annual filing” and “amended filing” file types, in order to allow a large trader to satisfy both the amended 4 th quarter filing (Form 13H-Q) as well as the annual update (Form 13H-A), as long as the submission is made within the period permitted for the 4 th quarter amendment (i. e., promptly after the quarter’s end).
UPDATE: Large traders may now complete an "annual filing" (Form 13H-A) and also designate it as an "amended filing" (Form 13H-Q). Doing so allows a large trader to satisfy both the amended 4th quarter filing (Form 13H-Q) as well as the annual update (Form 13H-A), as long as the submission is made within the period permitted for the 4th quarter amendment (i. e., promptly after the 4th quarter's end).
Section 3. LTID Numbers.
Question 3.1: How will I receive my LTID number?
Answer: For filings made prior to July 2012, the Commission mailed the assigned LTID number to the Authorized Person identified on the Form 13H filing. For initial Form 13H filings submitted after July 2012, EDGAR automatically assigns the 8-digit "root" LTID number. Filers receive their unue LTID number in the automatically generated email that EDGAR sends to a filer confirming that the Form 13H filing has been accepted. Please note that this email also includes other EDGAR-generated tracking numbers (e. g., the accession number), which are not related to the LTID number. Large traders should retain this email for future reference.
Question 3.2: What is the format of the LTID and the optional suffix?
Answer: The LTID is a total of 13-characters. The first 8 characters constitute the root LTID number, which is assigned to the large trader by the Commission in response to the submission of an initial Form 13H filing. The root number is followed by a dash and a maximum 4-digit suffix (suffixes are optional and are assigned by a large trader at its discretion; suffixes may be assigned to multiple entities under common control of the large trader, for example among affiliates that reflect a commonality (e. g., a similar business line)). Suffixes should be numbers, not letters, and should be right-justified with zeros used as placeholders (e. g., a suffix of “1” would be reflected as “-0001”). For example, an LTID number could look like: “12345678-0001.” If the large trader did not assign itself any suffixes, a broker-dealer should append four zeros to the root number (i. e., “-0000”), so that the LTID number contains the full 13 characters (e. g., “12345678-0000”).
Question 3.3: How should Unidentified Large Traders be designated by broker-dealers?
Answer: For Unidentified Large Traders, broker-dealers should assign their own unue identifying number to each person it identifies as an Unidentified Large Trader. The unue identifier should conform to the format of the LTID (i. e., it should contain 13 characters, including an 8 character root number, followed by a dash, and 4 characters in the suffix field) and should begin with the letters “ULT” (e. g., “ULT00001-0000”). In addition, under Rule 13h-1(d)(3), for transactions effected directly or indirectly by or through the account of an Unidentified Large Trader, broker-dealers are also required to maintain information for such Unidentified Large Trader including the person or entity’s name, address, date the account was opened, and tax identification number(s).
Section 4. Broker-Dealer Recordkeeping and Reporting.
Question 4.1: Do the recordkeeping and reporting requirements of Rule 13h-1 apply only to NMS securities?
Question 4.2: For purposes of Rule 13h-1, do the purchase or sale of securities pursuant to options exercises and assignments need to be reported?
Answer: No. The recordkeeping and reporting provisions of Rule 13h-1 are applicable to “transactions, ” which, pursuant to Rule 13h-1(a)(6), excludes the purchase or sale of securities pursuant to exercises or assignments of options contracts. Accordingly, if a broker-dealer reports the purchase or sale of the underlying security in connection with the exercise or assignment of an options contract and such transaction involves the account of a large trader, then the broker-dealer does not need to supply an LTID number or report any information in the execution time field for the transaction in the underlying security.
Large trader id options
The SEC has enacted a "large trader" reporting rule requiring both foreign and domestic persons or entities employing such persons, including investment advisers, to register with the SEC via Form 13H and obtain a Large Trader Identification Number (LTID) if you are a "Large Trader" as defined by the rule. Once obtained, you are required to provide the LTID to IB and indicate to which account(s) it is applicable.
In light of the rapid development in trading technology and strategies, the SEC has been conducting an in-depth review of the changes to the structure of the U. S. markets. Because of these changes, the SEC is exercising its authority under Section 13(h) of the Securities Exchange Act of 1934 to establish the Large Trader Reporting Rule.
"Large Trader" is defined as a person or entity who, directly or indirectly, through the exercise of "Investment Discretion," effects transactions in exchange-listed equities and options that equal or exceed 2 million shares or $20 million during any calendar day, or 20 million shares or $200 million over the course of any calendar month.
Investment Discretion is defined broadly to include all types of discretion involving decisions to buy or sell exchange-listed equities or options. Large Trader status applies to the adviser or agent having trading discretion over an account - not to the account or to the beneficial owner of the account if they are not the party exercising investment discretion.
The Large Trader Rule applies to any type of agent having Investment Discretion over an account, including broker-dealers, and requires each Large Trader to register if the defined trigger levels are met. Large Traders include regulated and unregulated entities as well as domestic and foreign persons. Individuals trading for their own account or for an LLC or other entity holding their own assets are also subject to the registration requirements of the Rule. Also note that for the purpose of determining the value of shares traded, each option contract is assumed to be equal to 100 shares of its underlying security (or other share equivalent, if adjusted by OCC).
Dollar Calculation for Options.
Dollars traded = option contracts traded * option multiplier (typically 100) * the market price of the options.
Ex., If ABC has a multiplier of 100, a person who purchased 200 ABC call options for $400 each would have effected an aggregate transaction of $8 million (i. e., 200 * 400 * 100 = $8,000,000).
The Rule contains the following requirements:
Filing a Form: A trader who engages in a substantial level of trading activity is required to analyze whether they meet the definition of Large Trader and, if they qualify, identify them self to the SEC by filing a Form 13H with the Commission. The rule provides guidance on certain types of transactions that are excluded for purposes of calculating trading levels.
Getting an Identification Number: After a large trader submits a Form 13H to the SEC, they will be assigned a Large Trader Identification Number (LTID). A large trader will be required to disclose to its broker-dealers its LTID and indicate to which accounts the LTID applies. This disclosure requirement applies not only to broker-dealers that carry the accounts (including prime brokers and clearing brokers) but also to executing brokers, such as Interactive Brokers.
Recordkeeping, Reporting, and Monitoring: The rule requires broker-dealers to maintain and report data when requested by the SEC. In addition, the rule requires broker-dealers to monitor whether their customers meet the threshold levels that define a Large Trader (based on transactions handled at the broker-dealer) in order to encourage compliance with the requirement for customers to identify themselves as Large Traders to the SEC.
Timing and Types of 13H Filings.
Form 13H provides for six types of filings:
Initial Filing: A person must "promptly" file an initial Form 13H after its transactions reach the identifying activity level. The SEC states that under normal circumstances, "promptly" means 10 days. Annual Filing: After its initial filing, Large Traders must file an annual Form 13H within 45 days after the end of each full calendar year. Amended Filing: In the event any of the information in its Form 13H becomes inaccurate for any reason, Large Traders must file an amended 13H following the end of the calendar quarter. Inactive/Reactivated Filing: A Large Trader that ceases to meet the identifying activity level during the previous full calendar year may file an inactive status Form 13H, which permits such trader to cease both filing a Form 13H and disclosing its Large Trader status. In the event such trader's transactions once again meet the identifying activity level, it must submit a reactivated status Form 13H. Termination Filing: A Large Trader that ceases operations or, in some cases, is acquired, may file a termination Form 13H terminating its Large Trader status.
Voluntary Filing & Confidencialidade
A Trader can file Form 13H on a voluntary basis instead of when trading thresholds are met in order to avoid the requirement to monitor their own trading levels and to aggregate trading activity across accounts they manage or entities under common control. As a result, a trader can ensure full compliance with the Rule through voluntary filing.
Large Trader Form 13H filings are not accessible to the public. All registration information provided to the SEC by large traders is confidential and is also exempt from disclosure under the Freedom of Information Act.
For complete details regarding the Large Trader Rule, please see the SEC release at:
For responses to frequently asked questions concerning large trader reporting, including how to access the form, please refer to:
Details on how to file Form 13H electronically through EDGAR can be reviewed at:
SEC Adopts Large Trader Reporting Regime.
PARA DIVULGAÇÃO IMEDIATA.
Chairman Schapiro discusses large trader reporting:
Washington, D. C., July 26, 2011 – The Securities and Exchange Commission today voted unanimously to adopt a new rule establishing large trader reporting requirements to enhance the agency’s ability to identify large market participants, collect information on their trading, and analyze their trading activity.
The new rule requires large traders to identify themselves to the SEC, which will then assign each trader a unue identification number. Large traders will provide this number to their broker-dealers, who will be required to maintain transaction records for each large trader and report that information to the SEC upon request.
“May 6 dramatically demonstrated the need to enhance the SEC’s ability to quickly and accurately analyze market events. The large trader reporting rule will significantly bolster our ability to oversee the U. S. securities markets in a time when trades can be transacted in milliseconds or faster,” said SEC Chairman Mary L. Schapiro. “This new rule will enable us to promptly and efficiently identify significant market participants and collect data on their trading activity so that we can reconstruct market events, conduct investigations, and bring enforcement actions as appropriate.”
The new rule has two primary components:
First, it requires large traders to register with the Commission through a new form, Form 13H.
Second, it imposes recordkeeping, reporting, and limited monitoring requirements on certain registered broker-dealers through whom large traders execute their transactions.
The new rule will be effective 60 days after its publication in the Federal Register.
FACT SHEET.
Large Trader Reporting.
Fundo.
In light of the rapid development in trading technology and strategies, the SEC has been conducting an in-depth review of the structure of the U. S. market.
Unlike years ago, trades today are transacted in milliseconds or faster and dispersed among many trading centers. These changes have allowed large market participants to employ sophisticated trading methods to trade electronically on multiple venues in huge volumes at very fast speeds.
Because of these changes, the SEC believes it is now appropriate to exercise its authority under Section 13(h) of the Securities Exchange Act of 1934 to establish a large trader reporting rule.
The large trader reporting rule is intended to:
Help the SEC identify market participants engaged in substantial trading activity.
Obtain information needed to monitor more efficiently the impact of those trades on the markets.
Analyze such market participants’ atividade de negociação.
The need for the SEC to have better access to information on these entities is heightened by the fact that large traders, including high-frequency traders, appear to be playing an increasingly prominent role in the securities markets.
The rule contains the following requirements:
Filing a Form: Traders who engage in a substantial level of trading activity will be required to identify themselves to the SEC by filing a form, Form 13H, with the Commission. A “large trader” will be defined as a person whose transactions in exchange-listed securities equal or exceed two million shares or $20 million during any calendar day, or 20 million shares or $200 million during any calendar month.
The rule provides guidance on certain types of transactions that can be excluded for purposes of calculating trading levels.
Getting an Identification Number: After it files Form 13H to register with the Commission, the SEC will then assign each large trader a unue large trader identification number (LTID), which will allow the agency to efficiently identify and analyze trading activity by the large trader. A large trader will be required to disclose to its broker-dealers its LTID and highlight all of the accounts at the broker-dealer through which the large trader trades.
Recordkeeping, Reporting, and Monitoring: The rule requires broker-dealers to maintain and report data that is largely identical to the information covered by the Commission’s Electronic Blue Sheets (EBS) system – the system the SEC currently uses to collect transaction data from broker-dealers. The only additional items that broker-dealers will be required to maintain and report are the LTID and the time a transaction occurs. Accordingly, the rule leverages the existing EBS system, with modifications, to accommodate the specific requirements of the new rule. In addition, the rule requires broker-dealers to monitor whether their customers meet the threshold levels that define a “large trader” (based on transactions handled at the broker-dealer) in order to encourage compliance by their customers with the requirement to identify themselves as large traders to the SEC.
Ready Access to Data: The rule requires transaction data to be available for reporting on the morning after the day the transactions were effected. When the SEC requests data from broker-dealers, it would not under normal circumstances require responses earlier than the opening of business on the day after it makes its request. Prompt access to this data will assist the SEC in reconstructing market activity and performing other trading analyses, and also will assist in investigations of manipulative, abusive, and other illegal trading activity.
Other SEC Actions on Market Structure.
Among other things the SEC has already done in connection with its market structure review:
Sponsored access: Adopted rules that would effectively prohibit broker-dealers from providing their customers with unfiltered access to exchanges and other alternative trading systems – and that would assure that broker-dealers implement appropriate risk controls.
Circuit breakers: Approved rules that will require the exchanges and FINRA to pause trading in certain individual stocks if the price moves 10 percent or more in a five-minute period. This pilot program applies to stocks in the S&P 500 or the Russell 1000 as well as certain exchange-traded products.
Erroneous trades: Approved new rules clarifying up front how and when erroneous trades would be broken.
Stub quotes: Approved new rules proposed by the exchanges and FINRA to strengthen the minimum quoting standards for market makers and effectively prohibit “stub quotes” in the U. S. equity markets.
Consolidated audit trail: Proposed a new rule that would require the SROs to establish a consolidated audit trail system that would enable regulators to track information related to trading orders received and executed across the securities markets.
What’s Next.
Rule 13h-1 will be effective 60 days after the date of publication of the rule in the Federal Register. Large traders will have two months after the effective date to comply with the identification requirements of the rule. Broker-dealers will have seven months after the effective date to comply with the requirements to maintain records, report transaction data when requested, and monitor large trader activity.
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